Termos de serviço

Artigo 1 (Finalidade)

Estes Termos visam regular os direitos, obrigações e responsabilidades entre a Empresa e os membros, e outros assuntos necessários relacionados ao uso do serviço de compartilhamento de eventos e grupos de eventos (doravante denominado “Serviço”) fornecido pela SSausage (doravante denominada “Empresa”).

Artigo 2 (Definição de Termos)

As definições dos termos usados nestes Termos são as seguintes.

  1. “Serviço” refere-se a um serviço de plataforma onde os membros podem criar grupos de eventos e eventos para divulgar a outros membros e podem adicionar eventos públicos aos favoritos e gerenciá-los como menus.
  2. “Membro” refere-se a uma pessoa que concorda com estes Termos e celebra um contrato de uso com a Empresa para usar o Serviço.
  3. “ID” refere-se a uma combinação de letras e números definida pelo membro e aprovada pela Empresa para identificação e uso do Serviço pelo membro.
  4. “Senha” refere-se a uma combinação de letras ou números definida pelo próprio membro para confirmar que é um membro que corresponde ao ID atribuído e para proteger a privacidade.
  5. “Evento” refere-se ao conteúdo criado pelo membro, incluindo descrição do evento, horário do evento, materiais de mídia (imagens, vídeos, etc.) e informações de localização (informações geográficas).
  6. “Grupo de Eventos” refere-se a uma unidade para agrupar e gerenciar eventos criados pelo membro.
  7. “Favoritos” refere-se à função de salvar eventos de interesse do membro.
  8. “Menu do Usuário” refere-se a uma lista organizada pelo membro para visualizar eventos favoritados em conjunto.
  9. “Moeda” significa um bem exclusivo do Serviço que é deduzido quando o membro utiliza funções pagas dentro do Serviço (adicionar espaço de armazenamento, adicionar marcadores, traduzir eventos, etc.).
  10. “Moeda paga” significa a moeda concedida ao membro mediante o pagamento de um valor.
  11. “Moeda gratuita” significa a moeda concedida gratuitamente pela Empresa, como a concessão inicial no cadastro, a recompensa por assistir a anúncios ou eventos e promoções.
  12. “Membro individual” significa o membro que aderiu na qualidade de pessoa física, e “Membro corporativo” o membro que aderiu na qualidade de empresário ou organização e foi aprovado após análise da Empresa.
  13. “Membro vinculado” significa o membro individual que, mediante aprovação ou convite de um membro corporativo, pertence a esse membro corporativo.
  14. “Espaço de trabalho” significa o espaço no qual um membro vinculado pode criar e gerenciar grupos de eventos e eventos em nome do membro corporativo.
  15. “Assinatura corporativa” significa o contrato pelo qual um membro corporativo paga mensalidades e utiliza o espaço de trabalho e as funcionalidades adicionais.
  16. “Tarifa por consumo” significa a tarifa cobrada posteriormente pela parte utilizada que exceda o consumo incluído no plano da assinatura corporativa.

Artigo 3 (Validade e Alteração dos Termos)

  1. Estes Termos entram em vigor para todos os membros que desejam usar o Serviço.
  2. O conteúdo destes Termos é publicado na tela do Serviço ou notificado aos membros por outros meios, e entra em vigor quando os membros concordam.
  3. A Empresa pode alterar estes Termos quando considerar necessário, e os Termos alterados serão notificados a partir de 7 dias antes da data de implementação. No entanto, em caso de alterações desfavoráveis aos membros, será notificado a partir de 30 dias antes, e se o membro não concordar com os Termos alterados, pode interromper o uso do Serviço e cancelar a conta.
  4. Se o membro continuar a usar o Serviço após a data de entrada em vigor dos Termos alterados, será considerado que concordou com as alterações dos Termos.

Artigo 4 (Normas Além dos Termos)

Quanto aos assuntos não especificados nestes Termos e à interpretação destes Termos, serão seguidas as leis relevantes, como a Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico, a Lei de Regulamentação de Termos e Condições, a Lei de Promoção do Uso de Redes de Informação e Comunicação e Proteção de Informações, ou práticas comerciais.

Artigo 5 (Estabelecimento do Contrato de Uso)

  1. O contrato de uso é estabelecido quando a pessoa que deseja se tornar membro (doravante denominada “candidato a registro”) concorda com o conteúdo destes Termos, solicita o registro de membro e a Empresa aprova essa solicitação.
  2. A Empresa, em princípio, aprova o uso do Serviço para a solicitação do candidato a registro. No entanto, a Empresa pode não aprovar ou posteriormente rescindir o contrato de uso para solicitações que se enquadram nos seguintes casos.
    • Se o candidato a registro tiver perdido anteriormente a condição de membro de acordo com estes Termos (exceto quando obteve aprovação da Empresa para novo registro)
    • Se usar o nome de outra pessoa
    • Se registrar informações falsas ou não registrar o conteúdo apresentado pela Empresa
    • Se for um menor de 14 anos que não obteve consentimento do representante legal
    • Se a aprovação for impossível devido a motivos atribuíveis ao usuário ou se a solicitação violar outros assuntos estipulados

Artigo 6 (Registro de Membro)

  1. Aqueles que desejam se registrar como membros e usar o Serviço devem fornecer todas as informações solicitadas pela Empresa (ID, senha, nome de usuário (apelido), e-mail, data de nascimento).
  2. O registro de membro é estabelecido quando o candidato a registro concorda com estes Termos e depois preenche os itens solicitados no formulário de solicitação de registro de membro para concluir o registro.
  3. Os membros devem notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer alterações nos itens registrados no momento do registro de membro por e-mail ou outros meios.
  4. Um menor de 14 anos só pode se registrar como membro com o consentimento de seu representante legal.

Artigo 7 (Cancelamento de Conta e Perda de Qualificação de Membro)

  1. Os membros podem solicitar o cancelamento da conta à Empresa a qualquer momento, e a Empresa processará imediatamente o cancelamento da conta.
  2. Se o membro se enquadrar em qualquer um dos seguintes casos, a Empresa pode restringir e suspender a qualificação de membro.
    • Se registrar conteúdo falso na solicitação de registro
    • Se interferir no uso do Serviço por outras pessoas ou roubar essas informações, ameaçando a ordem do comércio eletrônico
    • Se usar o Serviço para realizar atos proibidos por leis ou estes Termos ou contrários à ordem pública e aos bons costumes
  3. Se a Empresa restringir ou suspender a qualificação de membro e o mesmo ato se repetir 2 ou mais vezes, ou se o motivo não for corrigido dentro de 30 dias, a Empresa pode fazer o membro perder a qualificação.
  4. O membro corporativo não poderá solicitar o cancelamento do cadastro nem a conversão em membro individual enquanto subsistir uma assinatura corporativa válida ou permanecerem tarifas em aberto. A solicitação poderá ser feita após cancelar a assinatura e quitar as tarifas em aberto.
  5. Ainda que um membro vinculado se desligue do vínculo ou seja excluído pelo membro corporativo, o conteúdo criado por esse membro vinculado no espaço de trabalho em nome do membro corporativo permanecerá com este e continuará a ser utilizado nos termos do artigo 16-2.

Artigo 8 (Notificação aos Membros)

  1. Quando a Empresa notifica os membros, pode fazê-lo para o endereço de e-mail previamente acordado e designado pelo membro com a Empresa.
  2. Para notificações a um número não especificado de membros, a Empresa pode substituir a notificação individual publicando no quadro de avisos do Serviço.

Artigo 9 (Fornecimento e Alteração do Serviço)

  1. A Empresa fornece os seguintes serviços aos membros.
    • Função de criação de grupos de eventos e eventos
    • Função de publicação de eventos criados a outros membros
    • Função de favoritos de eventos
    • Função de organização de Menu do Usuário com eventos favoritados
    • Função de pesquisa e visualização de eventos
    • Funções pagas utilizadas mediante dedução de moedas (adicionar espaço de armazenamento, adicionar marcadores, traduzir eventos, etc.)
    • Função de compra de moedas
    • Outros serviços determinados pela Empresa
  2. Quando a Empresa alterar o conteúdo do Serviço, publicará a razão da alteração, o conteúdo do Serviço a ser alterado e a data de fornecimento na tela inicial do Serviço pelo menos 7 dias antes da alteração.
  3. A Empresa pode modificar, suspender ou alterar parte ou todo o Serviço fornecido gratuitamente de acordo com a política e necessidades operacionais da Empresa, e não fornecerá compensação separada aos membros, a menos que haja disposições especiais nas leis relevantes.

Artigo 10 (Suspensão do Serviço)

  1. A Empresa pode suspender temporariamente o fornecimento do Serviço em caso de manutenção, substituição e falha de equipamentos de informação e comunicação, como computadores, ou interrupção de comunicações.
  2. A Empresa compensará os danos sofridos pelos membros ou terceiros devido à suspensão temporária do fornecimento do Serviço pelo motivo do parágrafo 1. No entanto, isso não se aplica quando a Empresa provar que não houve intenção ou negligência.
  3. Se o Serviço não puder ser fornecido devido a mudanças de tipo de negócio, abandono de negócio, integração entre empresas, etc., a Empresa notificará os membros de acordo com o método estipulado no Artigo 8 e compensará os consumidores de acordo com as condições originalmente apresentadas pela Empresa.

Artigo 11 (Obrigação de Gerenciamento do ID e Senha do Membro)

  1. A responsabilidade de gerenciamento do ID e senha é do membro.
  2. Os membros não devem permitir que terceiros usem seu ID e senha.
  3. Se o membro perceber que seu ID e senha foram roubados ou estão sendo usados por terceiros, deve notificar imediatamente a Empresa e seguir as orientações da Empresa, se houver.

Artigo 12 (Obrigações do Membro)

  1. Os membros não devem realizar os seguintes atos.
    • Registro de conteúdo falso ao solicitar ou alterar
    • Roubo de informações de terceiros
    • Alteração de informações publicadas pela Empresa
    • Transmissão ou publicação de informações (como programas de computador) que não sejam as informações determinadas pela Empresa
    • Violação de direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros
    • Atos que prejudiquem a reputação ou interfiram nos negócios da Empresa ou de terceiros
    • Divulgação ou publicação de mensagens, imagens, vozes obscenas ou violentas e outras informações contrárias à ordem pública e aos bons costumes no Serviço
    • Publicação de conteúdo que possa causar desconforto ou ameaça a terceiros
    • Atos que sejam objetivamente considerados relacionados a crimes
    • Adquirir moedas por meios fraudulentos, ou contornar ou manipular o sistema de pagamento ou de recompensas por anúncios
    • Utilizar sem autorização o meio de pagamento de terceiros, ou causar prejuízo à Empresa solicitando cancelamento de pagamento ou estorno sem motivo justificado
    • Outros atos que violem leis relevantes
  2. Os membros devem cumprir as leis relevantes, as disposições destes Termos, orientações de uso e assuntos notificados relacionados ao Serviço, e não devem realizar atos que interfiram nos negócios da Empresa.

Artigo 13 (Gerenciamento de Postagens)

  1. A responsabilidade pelo conteúdo das postagens, incluindo eventos publicados pelo membro no Serviço, é do próprio membro.
  2. A Empresa pode excluir sem aviso prévio se considerar que o conteúdo publicado ou transmitido pelo membro no Serviço se enquadra em qualquer um dos seguintes casos, e a Empresa não terá qualquer responsabilidade por isso.
    • Se for conteúdo que difame ou calunie a Empresa, outros membros ou terceiros, prejudicando a reputação
    • Se divulgar informações, textos, gráficos, etc., que violem a ordem pública e os bons costumes
    • Se for conteúdo reconhecido como relacionado a atos criminosos
    • Se for conteúdo que viole direitos autorais da Empresa, direitos autorais de terceiros e outros direitos
    • Se o membro publicar materiais obscenos ou vincular sites obscenos em sua tela de Serviço ou website
    • Outros casos considerados como violação de leis relevantes
  3. A Empresa pode estabelecer e implementar diretrizes detalhadas de uso relacionadas a postagens separadamente, e os membros devem registrar ou excluir vários tipos de postagens de acordo com essas diretrizes.
  4. Quando há um relatório de uma parte alegando violação de direitos ou uma solicitação de autoridades relevantes, a Empresa pode tomar medidas temporárias (suspensão de postagem, exclusão, etc.) em relação à postagem em questão, e implementará medidas apropriadas de acordo com as leis pertinentes.

Artigo 13-2 (Denúncia, Bloqueio e Medidas)

  1. A Empresa adota tolerância zero com conteúdo ofensivo ou ilícito e com assédio a outros membros. Os membros não devem publicar conteúdo proibido pelo Artigo 12 nem assediar outros membros.
  2. Os membros podem denunciar, dentro do Serviço, outros membros e os grupos, eventos e comentários que eles publicarem, e podem bloquear outros membros. As publicações de um membro bloqueado não são exibidas para quem o bloqueou, e o membro bloqueado não é notificado. O bloqueio pode ser desfeito a qualquer momento.
  3. Ao receber uma denúncia, a Empresa a analisará em até 24 horas, removerá ou ocultará as publicações enquadradas no Artigo 12 ou no Artigo 13(2) e tomará medidas contra o membro que as publicou nos termos do Artigo 7, incluindo restrição, suspensão ou perda da condição de membro.
  4. A Empresa não revela a identidade do membro denunciante ao membro denunciado.

Artigo 14 (Conteúdo de Eventos)

  1. Ao criar eventos através do Serviço, os membros podem incluir descrição do evento, horário do evento, materiais de mídia (imagens, vídeos) e informações de localização (informações geográficas).
  2. Os membros podem definir o alcance de publicação do grupo de eventos, e os eventos pertencentes a grupos de eventos públicos são divulgados a outros membros.
  3. Ao tornar um grupo de eventos público, todas as informações dos eventos pertencentes a esse grupo (descrição do evento, horário, materiais de mídia, informações de localização, etc.) são exibidas a outros membros.
  4. Os membros devem criar conteúdo de eventos que não viole os direitos de terceiros e devem cumprir as leis relevantes, incluindo direitos autorais, direitos de imagem e proteção de informações pessoais.
  5. Quando os membros incluem informações de localização em eventos, são considerados como tendo reconhecido e concordado que essas informações podem ser divulgadas a outros membros de acordo com as configurações de publicação do grupo de eventos.

Artigo 14-2 (Mapa e Informações de Localização)

  1. Data de Referência dos Dados do Mapa

    • O Serviço não fornece mapas distintos para cada momento; todos os eventos são exibidos sobre o único conjunto de dados de mapas utilizado pelo Serviço.
    • Os eventos de períodos passados ou futuros também são exibidos sobre esses dados de mapas, e não sobre um mapa daquela época.
    • Portanto, para eventos históricos, pode haver diferenças em relação ao terreno, distritos administrativos e instalações reais daquela época, e para eventos futuros, desenvolvimentos ou mudanças planejados podem não estar refletidos.
  2. Precisão das Informações do Mapa

    • A Empresa se esforça para fornecer informações de mapas precisas, mas não garante a integridade, precisão ou atualidade dos dados do mapa.
    • Os usuários devem usar as informações do mapa apenas para fins de referência e devem passar por procedimentos de verificação separados para tomada de decisões importantes ou movimento real.

Artigo 15 (Função de Favoritos e Menu do Usuário)

  1. Os membros podem adicionar aos favoritos e salvar eventos publicados por outros membros.
  2. Os membros podem organizar e gerenciar eventos favoritados em menus do usuário.
  3. A função de favoritos só pode ser acessada pelo próprio membro e não é divulgada a terceiros.
  4. Os menus do usuário podem ser compartilhados com outros membros através de links, e os membros que acessarem através de links compartilhados verão apenas eventos pertencentes a grupos de eventos públicos entre os eventos incluídos nesse menu.

Artigo 15-2 (Moedas)

  1. As moedas são bens utilizáveis somente dentro do Serviço prestado pela Empresa e não podem ser usadas para adquirir bens ou serviços de terceiros que não a Empresa. Assim, as moedas não constituem meio de pagamento eletrônico pré-pago nos termos da Lei de Transações Financeiras Eletrônicas.
  2. As moedas classificam-se em Moedas pagas e Moedas gratuitas conforme a forma de aquisição, e os membros podem consultar seu saldo e histórico de uso na tela do Serviço.
  3. Quando há dedução de moedas pelo uso de funções pagas, utilizam-se primeiro as Moedas gratuitas, e as Moedas pagas somente são utilizadas após o esgotamento de todas as Moedas gratuitas.
  4. As moedas não podem ser transferidas, emprestadas ou doadas a terceiros, nem trocadas por dinheiro ou reembolsadas, salvo nos casos previstos no artigo 15-4 (Desistência) e no artigo 15-5 (Reembolso das moedas restantes). A recuperação de moedas por pagamentos cancelados ou reembolsados e a compensação de moedas não recuperadas regem-se pelo artigo 15-3, parágrafo 7.
  5. A quantidade de moedas deduzida por cada função e o preço de compra das moedas são exibidos na tela do Serviço. A Empresa pode alterar a quantidade de moedas deduzida conforme variações de custos, câmbio ou políticas e, quando a alteração for desfavorável aos membros, avisará previamente nos termos do artigo 3. A quantidade de moedas já concedidas não será reduzida em razão da alteração.
  6. Aos recursos pagos executados por um membro corporativo ou no contexto do nome da empresa (espaço de trabalho) não se aplicam os artigos 15-2 a 15-6, mas sim a assinatura corporativa e as tarifas por consumo do artigo 15-7 e seguintes. Por conseguinte, nas contas de membro corporativo ficam restritas a compra, a acumulação e a dedução de moedas.
  7. Quando um membro individual se converter em membro corporativo, as moedas pagas restantes adquiridas antes da conversão serão em princípio transferidas como crédito dedutível das tarifas da assinatura corporativa. O crédito transferido será deduzido sucessivamente dos valores cobrados a título de tarifa base e de tarifas por uso, não podendo ser trocado por dinheiro nem cedido a terceiros. Em vez da transferência de crédito, o membro poderá optar por um reembolso nos termos do artigo 15-5 (observada a restrição de conta prevista no parágrafo 9 do mesmo artigo), e desse reembolso não será deduzida qualquer multa (artigo 6 da Política de Reembolso). Não obstante o disposto no parágrafo 6, permanece possível a consulta das moedas adquiridas antes da conversão.
  8. Para o crédito transferido nos termos do parágrafo 7 não será emitido comprovante de pagamento em nome do membro corporativo. Como o valor correspondente ao crédito já foi pago na qualidade de membro individual, o membro corporativo não poderá aproveitar o crédito de ICMS/IVA (imposto sobre valor agregado) incidente sobre esse valor. A Companhia indicará esse fato e o respectivo valor na tela de conversão.
  9. As moedas gratuitas extinguem-se no momento da conversão em membro corporativo e não são objeto de transferência de crédito nem de reembolso. A Companhia indicará na tela de conversão a quantidade de moedas gratuitas que se extinguem.
  10. Quando remanescerem moedas não recuperadas nos termos do artigo 15-3, parágrafo 7, a conversão em membro corporativo ficará restringida. Isso porque após a conversão não são concedidas moedas e a compensação não pode, portanto, ocorrer; o membro poderá solicitar a conversão após regularizar as moedas não recuperadas. Contudo, quando o membro se converter em empresa estrangeira (certificação DUNS nos termos do artigo 15-7 ou país diverso da República da Coreia), o valor não recuperado será transferido para as tarifas da assinatura corporativa e a conversão prosseguirá. Isso porque o pagamento por depósito em conta nacional é praticamente inviável do exterior; o valor transferido será apresentado como item separado na primeira fatura.

Artigo 15-3 (Compra e pagamento de moedas)

  1. Os membros podem adquirir os pacotes de moedas definidos pela Empresa. O preço de venda é o valor exibido na tela de pagamento do operador de loja de aplicativos no momento da compra, podendo variar conforme a política de preços do operador de loja de aplicativos e as variações de câmbio e de alíquotas tributárias. Na República da Coreia, os preços de venda são exibidos com o imposto sobre valor agregado incluído; nos demais países, seguem a forma de exibição do respectivo país. A alteração de preço não modifica a quantidade de moedas já adquiridas nem o valor pago que serve de base para o reembolso.
  2. As moedas podem ser adquiridas nos aplicativos móveis (Android, iOS) por meio das compras no aplicativo oferecidas por cada operador de loja de aplicativos. A compra de moedas pela web não é oferecida atualmente; caso a Empresa passe a oferecê-la, anunciará previamente os meios e as condições de pagamento nos termos do artigo 3.
  3. As moedas são concedidas à conta do membro no momento em que a Empresa confirma a aprovação do pagamento e conclui a verificação. Se o pagamento tiver sido concluído sem a concessão das moedas, o membro poderá contatar o atendimento ao cliente, e a Empresa fará a concessão sem demora após confirmar o pagamento.
  4. As moedas adquiridas pertencem à conta do membro independentemente do canal de compra e podem ser utilizadas em todos os ambientes usados pelo membro (aplicativo, web).
  5. Nas compras realizadas por meio de compra no aplicativo em loja de aplicativos, as matérias não previstas nestes Termos quanto a procedimentos e prazos de pagamento, cancelamento e reembolso poderão reger-se pelas políticas do respectivo operador da loja.
  6. Se um membro menor de 19 anos efetuar pagamento sem o consentimento do representante legal, o membro ou o representante legal poderá cancelar tal pagamento, cujos efeitos se regem pelo artigo 15-4, parágrafo 5.
  7. Quando um pagamento for cancelado ou reembolsado por decisão do operador de uma loja de aplicativos ou de uma administradora de cartão, a Empresa recuperará as moedas concedidas naquela compra. Se, no momento da recuperação, o saldo de moedas do membro for insuficiente e houver moedas que não possam ser recuperadas, a Empresa poderá registrar a diferença como moedas não recuperadas e compensá-la sucessivamente com as moedas posteriormente concedidas ao membro (incluindo compras, recompensas por anúncios e concessões em eventos). Contudo, não serão registradas moedas não recuperadas nos seguintes casos.
    • Quando o reembolso decorrer de causas imputáveis à Empresa ou de defeitos do Serviço
    • Quando se tratar de cancelamento de pagamento por menor nos termos do artigo 15-4, parágrafo 5
  8. Enquanto subsistirem moedas não recuperadas nos termos do parágrafo 7, a Empresa poderá restringir a concessão de moedas e o uso de funções pagas até a sua resolução. Caso a não recuperação se repita ou se confirme finalidade fraudulenta, a Empresa poderá restringir as funções de compra e acúmulo de moedas ou restringir a condição de membro nos termos do artigo 7.
  9. A Empresa notificará o membro dos motivos e do conteúdo da recuperação e compensação do parágrafo 7 e das restrições do parágrafo 8, antes ou simultaneamente à sua execução. O membro que discordar de tais medidas poderá apresentar objeção por meio do atendimento ao cliente.
  10. Quando um membro receber, pela mesma compra, tanto o reembolso do operador da loja de aplicativos quanto o reembolso da Empresa nos termos do Artigo 15-4 ou do Artigo 15-5, a parte recebida em duplicidade será considerada moedas não recuperadas, ainda que se enquadre em algum item do parágrafo 7. Se o reembolso da Empresa ainda não tiver sido pago, a Empresa deduzirá (compensará) primeiro esse valor do reembolso e compensará nos termos do parágrafo 7 apenas o restante, notificando o membro do valor deduzido e do motivo nos termos do parágrafo 9.

Artigo 15-4 (Desistência)

  1. O membro poderá desistir no prazo de 7 dias contados da data da compra das moedas, hipótese em que a Empresa reembolsará integralmente o valor pago, sem dedução de multa ou taxa.
  2. Contudo, nos termos do artigo 17, parágrafo 2, da Lei de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico, se qualquer parte das moedas adquiridas tiver sido utilizada, a desistência quanto àquela compra fica restrita. A Empresa indicará e informará previamente esse fato na tela de compra.
  3. Havendo desistência, a Empresa recuperará a totalidade das moedas concedidas por aquela compra.
  4. Ainda que a desistência esteja restrita nos termos do parágrafo 2, o membro poderá solicitar o reembolso previsto no artigo 15-5 quanto às moedas que permanecerem não utilizadas.
  5. Se um membro menor de 19 anos tiver efetuado pagamento sem o consentimento do representante legal (artigo 15-3, parágrafo 6), o membro ou o representante legal poderá cancelar tal pagamento sem limitação de prazo, hipótese em que a Empresa reembolsará integralmente o valor pago, independentemente de as moedas terem sido utilizadas.

Artigo 15-5 (Rescisão e reembolso das moedas restantes)

  1. O membro poderá, independentemente de motivo e a qualquer tempo, solicitar o reembolso das Moedas pagas que permanecerem não utilizadas (doravante “Moedas pagas restantes”) (rescisão do contrato de uso de moedas). Esse direito poderá ser exercido mesmo após decorrido o prazo de desistência do artigo 15-4 e mesmo quando parte das moedas adquiridas tiver sido utilizada.
  2. A solicitação de reembolso do parágrafo 1 independe do cancelamento do cadastro e pode ser feita mantendo-se a condição de membro. Após receber o reembolso, o membro poderá continuar usando o Serviço e adquirir moedas novamente.
  3. O valor do reembolso será calculado como segue.
    • Preço unitário efetivo = valor pago ÷ número de moedas efetivamente concedidas naquela compra (incluídas as moedas bônus)
    • Valor reembolsável = número de Moedas pagas restantes × preço unitário efetivo
    • Valor do reembolso = valor reembolsável − multa
    • Havendo compras múltiplas a preços distintos, o preço unitário efetivo será calculado pela média ponderada, e as frações inferiores a um won serão arredondadas para cima em favor do membro.
  4. A multa será de 10% do valor reembolsável, podendo a Empresa reduzi-la ou dispensá-la.
  5. As Moedas gratuitas não são objeto de reembolso. Como as Moedas gratuitas são utilizadas primeiro na dedução (artigo 15-2, parágrafo 3), as Moedas pagas restantes serão calculadas como a parcela do saldo do membro correspondente às Moedas pagas.
  6. Nos seguintes casos, o reembolso será feito sem dedução de multa.
    • Quando o reembolso for solicitado dentro de 7 dias contados da data da compra (inclusive quando parte das moedas já tiver sido utilizada)
    • Quando a causa for imputável à Empresa (pagamento em duplicidade por erro do serviço, não concessão de moedas ou dedução indevida, etc.)
    • Quando a Empresa encerrar ou suspender o Serviço
    • Quando a Empresa alterar estes Termos ou a política de moedas de forma desfavorável ao membro e este rescindir sem concordar
  7. No cancelamento do cadastro, as Moedas gratuitas extinguem-se e as Moedas pagas restantes são reembolsadas nos termos deste artigo. O membro poderá escolher se solicita o reembolso durante o procedimento de cancelamento.
  8. Caso a Empresa encerre o Serviço, avisará previamente nos termos do artigo 10, parágrafo 3, e reembolsará integralmente o valor reembolsável das Moedas pagas restantes detidas pelos membros.
  9. O reembolso será feito, em princípio, pelo mesmo meio utilizado no pagamento. Contudo, quando esse meio não admitir cancelamento parcial, o reembolso poderá ser feito em conta em instituição financeira na República da Coreia indicada pelo membro. Não há suporte para remessas a contas em instituições financeiras estrangeiras — as tarifas incorridas em remessas internacionais excedem o valor do reembolso — e a Companhia indicará esse fato na tela de solicitação de reembolso. Nesse caso, o membro poderá recorrer ao procedimento de reembolso do operador da loja de aplicativos (artigo 15-3, parágrafo 5) e, ao converter-se em membro corporativo, optar pela transferência de crédito prevista no artigo 15-2, parágrafo 7. Conforme os procedimentos do intermediador de pagamento ou do operador da loja de aplicativos, o reembolso efetivo poderá levar vários dias úteis.
  10. A recuperação de moedas ocorrerá somente dentro do saldo detido pelo membro, e o saldo de moedas não será inferior a zero.
  11. A Empresa poderá recusar o reembolso ou recuperar as moedas adquiridas por meios fraudulentos ou utilizadas em violação destes Termos.
  12. As solicitações de desistência e reembolso serão recebidas pelo atendimento ao cliente (https://www.ssausage.com/#/support); para compras no aplicativo em lojas de aplicativos, também poderão ser utilizados os procedimentos de reembolso da respectiva loja.

Artigo 15-6 (Prazo de validade e extinção das moedas)

  1. O prazo de validade das Moedas pagas é de 5 anos contados da última data de uso (a mais recente entre a data de compra das respectivas moedas e a última data de uso de moedas pelo membro), extinguindo-se as Moedas pagas cujo prazo de validade tenha decorrido.
  2. Quanto às Moedas gratuitas, a Empresa poderá fixar prazo de validade distinto conforme sua política de serviço, podendo extinguir-se quando decorrido o prazo fixado ou cessado o motivo da concessão.
  3. A Empresa notificará o fato da extinção prevista, seu motivo e a quantidade de moedas envolvidas, por meios que o membro possa verificar, como notificações do aplicativo ou e-mail, com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para a extinção. As moedas não notificadas não se extinguem.
  4. As moedas extintas não são restauradas nem são objeto de reembolso.

Artigo 15-7 (Condição e verificação dos membros corporativos)

  1. Um empresário ou organização poderá cadastrar-se como membro corporativo ou converter-se de membro individual em membro corporativo, devendo, nesse caso, apresentar a documentação de verificação solicitada pela Empresa.
    • Empresas nacionais: Número de registro empresarial e certificado de registro empresarial
    • Empresas ou organizações estrangeiras: Número DUNS e documentos comprobatórios que permitam verificá-lo
  2. A Empresa analisará a documentação apresentada e decidirá sobre a aprovação; antes da aprovação, não é possível recrutar membros vinculados, utilizar o espaço de trabalho nem contratar uma assinatura corporativa. Se a Empresa recusar a aprovação, indicará o motivo ao membro.
  3. Caso o membro corporativo altere o número de registro empresarial, o número DUNS ou os documentos comprobatórios, ficará sujeito a nova análise, mantendo-se a eficácia da aprovação existente durante esse período.
  4. O cadastro como membro corporativo e a conversão para essa condição somente poderão ser realizados por pessoas com 19 anos ou mais. Isso porque a assinatura corporativa é um contrato que envolve pagamentos automáticos mensais e obrigações de pagamento liquidadas posteriormente, visando a regra prevenir litígios decorrentes da anulação de atos jurídicos praticados por menores.
  5. A Empresa recomenda utilizar um endereço corporativo comum na conta do membro corporativo, em vez do endereço de correio eletrônico pessoal do representante legal. A Empresa não se responsabiliza por litígios internos da empresa relativos à titularidade da conta.
  6. Quando um membro individual se converter em membro corporativo, o conteúdo criado antes da conversão será exibido em nome do membro corporativo. A Empresa informará esse fato durante o procedimento de conversão.

Artigo 15-8 (Vínculo)

  1. O membro individual poderá tornar-se membro vinculado de um membro corporativo pelas duas vias seguintes:
    • Solicitação: O membro individual solicita o vínculo ao membro corporativo, que o aprova
    • Convite: O membro corporativo convida por correio eletrônico ou link de convite, e o membro individual aceita
  2. Somente membros individuais com 19 anos ou mais poderão vincular-se como membros vinculados. Isso porque, em relação ao conteúdo criado pelo membro vinculado no espaço de trabalho, deve perfazer-se a licença do artigo 16-2, a qual, sendo ato jurídico, pode ser anulada se praticada por menor sem o consentimento do representante legal.
  3. Ao tornar-se membro vinculado, o nome e o endereço de correio eletrônico do respectivo membro individual são fornecidos ao membro corporativo de vínculo, considerando-se que o membro consentiu nisso pelo ato de solicitar ou aceitar. Os detalhes são estabelecidos na Política de Privacidade.
  4. As funções dos membros vinculados são as seguintes, podendo o membro corporativo alterá-las:
    • Administrador (manager): Aprovação, exclusão e alteração de função dos membros vinculados, consulta do consumo e do histórico de cobrança e definição de limites de uso
    • Editor (editor): Criação e modificação de conteúdo em nome do membro corporativo dentro do espaço de trabalho
  5. A contratação e o cancelamento da assinatura corporativa, bem como o registro ou a alteração dos meios de pagamento, somente poderão ser realizados pela própria conta do membro corporativo.
  6. O membro vinculado poderá desligar-se do vínculo a qualquer momento, e o membro corporativo poderá excluir um membro vinculado. O tratamento do conteúdo nesses casos reger-se-á pelo artigo 7, parágrafo 5, e pelo artigo 16-2.
  7. O membro individual poderá pertencer simultaneamente a dois ou mais membros corporativos, e um membro corporativo não poderá tornar-se membro vinculado de outro membro corporativo.
  8. O número de membros vinculados que o membro corporativo pode aprovar (doravante “vagas”) corresponde à soma das vagas incluídas no plano da assinatura corporativa e das vagas contratadas adicionalmente pelo membro corporativo (doravante “vagas adicionais”). Quando todas as vagas estiverem ocupadas, ficarão restringidos novos convites e a aprovação de solicitações de vínculo, sendo que a mera solicitação de vínculo não ocupa vaga. Antes do início da assinatura corporativa, aplica-se o número padrão de vagas definido pela Empresa.
  9. O membro corporativo não poderá, por alteração de plano ou redução das vagas adicionais, reduzir as vagas abaixo do número de membros vinculados aprovados. Para reduzir as vagas, deverá primeiro desfazer o vínculo de membros vinculados.

Artigo 15-9 (Formação e tarifas da assinatura corporativa)

  1. A assinatura corporativa perfaz-se quando o membro corporativo seleciona um plano e registra um meio de pagamento no console web fornecido pela Empresa, e renova-se automaticamente a cada mês com base na data de início da assinatura.
  2. A mensalidade compõe-se do seguinte, excluído o imposto sobre valor agregado:
    • Tarifa base: Tarifa cobrada antecipadamente a cada mês conforme o plano. O plano inclui consumos e benefícios como o número de membros vinculados, o espaço de armazenamento, o volume de tradução e a cota de visitas sem anúncios.
    • Tarifa contratual adicional: Tarifa cobrada antecipadamente juntamente com a tarifa base, em valor fixo mensal conforme a quantidade contratada, independentemente do uso, pelas vagas (artigo 15-8, parágrafo 8) e pelo espaço de armazenamento contratados pelo membro corporativo além do incluído no plano
    • Tarifa por consumo: Tarifa cobrada juntamente com a tarifa base do mês seguinte pela parte utilizada no mês anterior em excesso ao consumo incluído no plano
  3. A composição dos planos, a tarifa base e os preços unitários da tarifa por consumo regem-se pela tabela de preços publicada pela Empresa no console web. A Empresa poderá alterar as tarifas em função de variações de custos, câmbio ou políticas, anunciando-o previamente nos termos do artigo 3. As tarifas alteradas aplicar-se-ão a partir do ciclo de cobrança seguinte a esse anúncio.
  4. No início da assinatura não se realiza cálculo proporcional e a tarifa base de um mês é cobrada imediatamente.
  5. A Empresa cobrará automaticamente as tarifas no meio de pagamento registrado em cada data de cobrança, podendo o histórico de cobrança ser consultado no console web.
  6. O pagamento de membros corporativos estrangeiros poderá ser efetuado por meio do operador de pagamentos internacional designado pela Empresa, atuando este, nesse caso, como vendedor legal e executando os procedimentos de pagamento, tributação e reembolso. O presente número aplica-se a partir da data de início das assinaturas corporativas internacionais.
  7. As notas fiscais serão emitidas apenas para pagamentos realizados por transferência bancária. Nos pagamentos com cartão, o comprovante de venda do cartão de crédito constitui documentação idônea, pelo que não será emitida nota fiscal.
  8. As tarifas da assinatura corporativa não incluem o preço de compra de produtos publicitários, sendo estes utilizados mediante pagamentos avulsos distintos.
  9. Caso o membro corporativo, durante a assinatura, mude para um plano com tarifa base mais elevada ou aumente as vagas adicionais ou o espaço de armazenamento adicional, a Empresa calculará a diferença da tarifa base e a tarifa mensal da quantidade acrescida proporcionalmente aos dias restantes do ciclo de cobrança em curso (incluído o dia da alteração) e as cobrará imediatamente no momento da alteração, aplicando-se a alteração quando o pagamento for concluído (ou, no caso de pagamento por meio do operador de pagamentos internacional referido no parágrafo 6, quando a cobrança for aceita). Se o pagamento falhar, nem o plano nem a quantidade serão alterados, e não será possível efetuar tais alterações enquanto houver tarifas em aberto. A partir da data de cobrança seguinte, serão cobradas a tarifa base e a tarifa contratual adicional correspondentes ao plano e à quantidade contratada alterados.
  10. Em caso de mudança para um plano com tarifa base mais baixa ou de redução das vagas adicionais ou do espaço de armazenamento adicional, a alteração produzirá efeitos imediatamente, e a tarifa base e a tarifa contratual adicional já cobradas para o ciclo de cobrança em curso não serão reembolsadas proporcionalmente. Ainda que a capacidade contratada diminua em razão de mudança de plano ou redução do espaço de armazenamento, o conteúdo já armazenado não será excluído, mas novos envios ficarão restringidos enquanto a capacidade contratada estiver excedida.

Artigo 15-10 (Limites de uso, inadimplência e suspensão de uso)

  1. O membro corporativo poderá escolher se permite o uso por consumo em excesso ao consumo incluído no plano. Se não o permitir, o uso das funcionalidades sujeitas a consumo além do consumo incluído será restringido. Se o permitir, o membro corporativo poderá definir um limite para a tarifa mensal por consumo e, ao atingir esse limite, o uso das funcionalidades sujeitas a consumo será restringido. Se o limite for definido como zero, apenas o uso em excesso ao consumo incluído será restringido, não sendo restringido o uso dentro do consumo incluído. A Empresa poderá definir um teto para esse limite em cada plano.
  2. Em caso de falha no pagamento, a Empresa tentará nova cobrança durante determinado período, no qual a situação do membro corporativo será indicada como inadimplente e a Empresa comunicará esse fato por correio eletrônico.
  3. Se todas as novas tentativas de cobrança falharem, a Empresa poderá suspender o uso da respectiva assinatura corporativa. Durante o período de suspensão, a escrita no espaço de trabalho e o uso das funcionalidades sujeitas a consumo ficarão bloqueados e deixarão de aplicar-se os benefícios incluídos no plano (como a ausência de anúncios), mantendo-se a consulta ao conteúdo existente.
  4. Atualizado o meio de pagamento e quitadas as tarifas em aberto, a assinatura voltará a ser válida.
  5. Se a suspensão de uso exceder 60 dias, a assinatura corporativa será cancelada. A Empresa comunicará esse fato e o detalhe dos valores em aberto por correio eletrônico antes da data prevista de cancelamento.
  6. Mesmo em caso de cancelamento nos termos do parágrafo 5, a dívida das tarifas em aberto não se extingue, devendo o membro corporativo quitá-las previamente para poder solicitar nova assinatura.
  7. A Empresa não realizará cobrança extrajudicial específica das tarifas em aberto.

Artigo 15-11 (Cancelamento e pausa da assinatura corporativa)

  1. O membro corporativo poderá solicitar a qualquer momento, no console web, o cancelamento da assinatura corporativa. O cancelamento produzirá efeitos no último dia do ciclo de cobrança em curso, podendo o serviço ser utilizado até então.
  2. No caso de cancelamento nos termos do parágrafo 1, a tarifa base e a tarifa contratual adicional já cobradas não serão reembolsadas proporcionalmente. Isso porque o serviço continua a ser prestado até o fim do ciclo, indicando e informando a Empresa esse fato previamente na tela de contratação da assinatura.
  3. As tarifas por consumo geradas até o momento do cancelamento e ainda não cobradas serão cobradas na fatura final.
  4. O membro corporativo poderá pausar uma assinatura válida. A pausa iniciar-se-á no último dia do ciclo de cobrança em curso, não sendo cobrada tarifa base nesse período e aplicando-se restrições funcionais de mesmo alcance que a suspensão de uso. O meio de pagamento registrado será mantido.
  5. A pausa não poderá exceder seis meses consecutivos; excedido esse prazo, a assinatura será cancelada. A Empresa comunicará esse fato antes do cancelamento.
  6. Mesmo em caso de cancelamento ou pausa da assinatura, a Empresa não excluirá o conteúdo do membro corporativo, conservando-o em modo somente leitura. O conteúdo publicado manterá o estado de publicação e, ao retomar-se a assinatura, a criação e a modificação voltarão a ser possíveis.
  7. A relação de vínculo com os membros vinculados não termina com o cancelamento ou a pausa, mantendo-se e sendo restabelecida tal como estava ao retomar-se a assinatura.
  8. O membro corporativo poderá solicitar à Companhia sua conversão em membro individual. Essa conversão será processada mediante aprovação da Companhia, após confirmadas a regularização das relações de vínculo com os membros vinculados, o cancelamento da assinatura e o pagamento integral das tarifas em aberto, inclusive a fatura final. Quando, após o cancelamento da assinatura, remanescer crédito transferido nos termos do artigo 15-2, parágrafo 7, o crédito remanescente será restabelecido como moedas no momento da conversão em membro individual.
  9. Ao processar o cancelamento de uma assinatura, a Companhia notificará o membro corporativo sobre o saldo do crédito transferido e sobre o procedimento de restabelecimento previsto no parágrafo 8.

Artigo 16 (Atribuição de Direitos Autorais e Restrição de Uso)

  1. Os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre obras criadas pela Empresa pertencem à Empresa.
  2. Os membros não devem usar para fins comerciais ou permitir que terceiros usem informações obtidas através do uso do Serviço cujos direitos de propriedade intelectual pertencem à Empresa por cópia, transmissão, publicação, distribuição, transmissão ou outros métodos sem aprovação prévia da Empresa.
  3. Os direitos autorais das postagens publicadas pelos membros no Serviço pertencem ao autor dessas postagens. Contudo, o uso dessas postagens reger-se-á pelo disposto no artigo 16-2.
  4. Os membros não podem usar comercialmente as informações adquiridas através do uso do Serviço, como processamento arbitrário ou venda de informações ou uso comercial de materiais publicados no Serviço.

Artigo 16-2 (Licença sobre o conteúdo dos membros)

Os n.os 1 a 3 aplicam-se a todos os membros e os n.os 4 a 7 ao conteúdo criado no espaço de trabalho.

  1. O membro concede à Empresa o direito de utilizar o conteúdo que publicou no Serviço na medida necessária à prestação, à operação e à melhoria do Serviço. O alcance é o seguinte:
    • Armazenamento, reprodução, transmissão e backup
    • Comunicação ao público e exibição conforme o alcance de publicação definido pelo membro
    • Conversões de formato necessárias à prestação do Serviço, tais como a criação de índices de busca e a geração de listas, pré-visualizações e miniaturas
    • Quando o membro utilizar a função de tradução, a geração e a exibição dessa tradução
  2. A licença do parágrafo 1 é concedida a título gratuito e a Empresa não a utilizará para finalidades diversas da prestação do Serviço.
  3. Quando o membro excluir o conteúdo ou cancelar o cadastro, a Empresa cessará o uso previsto no parágrafo 1. Contudo, as cópias que permaneçam em mídias de backup serão excluídas após decorrido o ciclo de retenção e, quando a conservação for exigida pela legislação aplicável, serão mantidas por esse período.
  4. Os direitos autorais do conteúdo criado por um membro vinculado no espaço de trabalho em nome do membro corporativo pertencem a esse membro vinculado. O membro vinculado concede ao membro corporativo a que pertence o seguinte uso desse conteúdo:
    • Alcance: Armazenamento, reprodução, transmissão e comunicação ao público; definição do alcance de publicação; modificação, edição e exclusão; criação de obras derivadas, tais como traduções e resumos; exibição em nome do membro corporativo; e sublicenciamento à Empresa no alcance do parágrafo 1
    • Contraprestação: Gratuita
    • Território e prazo: Todo o mundo, sem limitação de prazo
    • Natureza: Não exclusiva e irrevogável. Subsiste mesmo após o membro vinculado desligar-se do vínculo ou ser excluído.
    • Transferência: Quando o negócio for transferido por cessão de empresa, fusão ou operação análoga do membro corporativo, a licença será transferida juntamente.
  5. Sendo não exclusiva a licença do parágrafo 4, o membro vinculado poderá utilizar para outras finalidades o conteúdo que criou.
  6. O membro vinculado não exercerá os direitos morais de autor perante o membro corporativo a que pertence nem perante a Empresa quanto aos usos realizados no alcance do parágrafo 4, por se tratar de estrutura que envolve a edição e a tradução do conteúdo e a sua exibição em nome do membro corporativo.
  7. O parágrafo 4 refere-se ao uso do conteúdo e não abrange o direito de o membro corporativo ceder os próprios direitos autorais a terceiros nem de autorizar o seu uso por terceiros fora do Serviço. As medidas judiciais contra a violação de direitos por terceiros relativamente ao conteúdo caberão ao membro vinculado, na qualidade de titular dos direitos autorais.

Artigo 17 (Isenção de Responsabilidade)

  1. A Empresa está isenta de responsabilidade pelo fornecimento do Serviço se não puder fornecer o Serviço devido a desastres naturais ou força maior equivalente.
  2. A Empresa não é responsável por problemas no uso do Serviço devido a motivos atribuíveis ao membro.
  3. A Empresa não é responsável pela confiabilidade, precisão, etc., do conteúdo de informações, materiais e fatos publicados pelos membros relacionados ao Serviço.
  4. A Empresa está isenta de responsabilidade por transações, etc., realizadas entre membros ou entre membros e terceiros através do Serviço.
  5. A Empresa não é responsável pelo uso de Serviços fornecidos gratuitamente, a menos que haja disposições especiais nas leis relevantes.
  6. A Empresa, como provedor de plataforma, fornece apenas um ambiente técnico para compartilhamento de eventos entre membros, e não tem qualquer obrigação de revisar ou monitorar o conteúdo criado pelos membros antecipadamente.
  7. A Empresa não se responsabiliza por atrasos ou falhas no pagamento decorrentes de causas não imputáveis à Empresa, tais como falhas nos sistemas dos operadores de lojas de aplicativos ou dos intermediadores de pagamento. Contudo, se o pagamento tiver sido concluído e as moedas não tiverem sido concedidas, aplicar-se-á o disposto no artigo 15-3, parágrafo 3.

Artigo 18 (Indenização por Danos)

  1. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer danos relativos a matérias que não se enquadrem no conteúdo previsto na Política de Privacidade, no que respeita ao uso dos serviços fornecidos gratuitamente pelo Serviço.
  2. Caso o membro sofra danos por dolo ou culpa da Empresa em relação a serviços pagos, tais como a compra e o uso de moedas, a Empresa indenizará tais danos conforme a legislação aplicável.
  3. Caso o membro cause danos à Empresa violando estes Termos ou adquirindo ou utilizando moedas por meios fraudulentos, a Empresa poderá exigir-lhe indenização.

Artigo 19 (Resolução de Disputas)

  1. A Empresa dá prioridade ao processamento de reclamações e opiniões apresentadas pelos membros. No entanto, se o processamento rápido for difícil, notificará imediatamente o membro do motivo e do cronograma de processamento.
  2. Se houver uma solicitação de reparação de danos do membro em relação a disputas de comércio eletrônico que ocorreram entre a Empresa e o membro, a mediação pode ser seguida por uma organização de mediação de disputas comissionada pela Comissão de Comércio Justo ou pelo governador provincial/metropolitano.

Artigo 20 (Jurisdição e Lei Aplicável)

  1. A lei da República da Coreia será aplicada a disputas relacionadas ao uso do Serviço que ocorreram entre a Empresa e os membros.
  2. As ações judiciais relacionadas a disputas resultantes do uso do Serviço serão apresentadas ao tribunal competente de acordo com o Código de Processo Civil.

Disposições Suplementares

  1. (Data de vigência) Estes Termos entram em vigor em 1 de outubro de 2026.

Histórico de Revisões

Versão Data de Implementação Principais Alterações
v1.0 2026.10.01 Estabelecimento Inicial

Ver Versão Anterior: Não aplicável (primeira versão)