Artigo 1 (Finalidade)
Estes Termos visam regular os direitos, obrigações e responsabilidades entre a Empresa e os membros, e outros assuntos necessários relacionados ao uso do serviço de compartilhamento de eventos e grupos de eventos (doravante denominado “Serviço”) fornecido pela SSausage (doravante denominada “Empresa”).
Artigo 2 (Definição de Termos)
As definições dos termos usados nestes Termos são as seguintes.
- “Serviço” refere-se a um serviço de plataforma onde os membros podem criar grupos de eventos e eventos para divulgar a outros membros e podem adicionar eventos públicos aos favoritos e gerenciá-los como menus.
- “Membro” refere-se a uma pessoa que concorda com estes Termos e celebra um contrato de uso com a Empresa para usar o Serviço.
- “ID” refere-se a uma combinação de letras e números definida pelo membro e aprovada pela Empresa para identificação e uso do Serviço pelo membro.
- “Senha” refere-se a uma combinação de letras ou números definida pelo próprio membro para confirmar que é um membro que corresponde ao ID atribuído e para proteger a privacidade.
- “Evento” refere-se ao conteúdo criado pelo membro, incluindo descrição do evento, horário do evento, materiais de mídia (imagens, vídeos, etc.) e informações de localização (informações geográficas).
- “Grupo de Eventos” refere-se a uma unidade para agrupar e gerenciar eventos criados pelo membro.
- “Favoritos” refere-se à função de salvar eventos de interesse do membro.
- “Menu do Usuário” refere-se a uma lista organizada pelo membro para visualizar eventos favoritados em conjunto.
- “Moeda” significa um bem exclusivo do Serviço que é deduzido quando o membro utiliza funções pagas dentro do Serviço (adicionar espaço de armazenamento, adicionar marcadores, traduzir eventos, etc.).
- “Moeda paga” significa a moeda concedida ao membro mediante o pagamento de um valor.
- “Moeda gratuita” significa a moeda concedida gratuitamente pela Empresa, como a concessão inicial no cadastro, a recompensa por assistir a anúncios ou eventos e promoções.
- “Membro individual” significa o membro que aderiu na qualidade de pessoa física, e “Membro corporativo” o membro que aderiu na qualidade de empresário ou organização e foi aprovado após análise da Empresa.
- “Membro vinculado” significa o membro individual que, mediante aprovação ou convite de um membro corporativo, pertence a esse membro corporativo.
- “Espaço de trabalho” significa o espaço no qual um membro vinculado pode criar e gerenciar grupos de eventos e eventos em nome do membro corporativo.
- “Assinatura corporativa” significa o contrato pelo qual um membro corporativo paga mensalidades e utiliza o espaço de trabalho e as funcionalidades adicionais.
- “Tarifa por consumo” significa a tarifa cobrada posteriormente pela parte utilizada que exceda o consumo incluído no plano da assinatura corporativa.
Artigo 3 (Validade e Alteração dos Termos)
- Estes Termos entram em vigor para todos os membros que desejam usar o Serviço.
- O conteúdo destes Termos é publicado na tela do Serviço ou notificado aos membros por outros meios, e entra em vigor quando os membros concordam.
- A Empresa pode alterar estes Termos quando considerar necessário, e os Termos alterados serão notificados a partir de 7 dias antes da data de implementação. No entanto, em caso de alterações desfavoráveis aos membros, será notificado a partir de 30 dias antes, e se o membro não concordar com os Termos alterados, pode interromper o uso do Serviço e cancelar a conta.
- Se o membro continuar a usar o Serviço após a data de entrada em vigor dos Termos alterados, será considerado que concordou com as alterações dos Termos.
Artigo 4 (Normas Além dos Termos)
Quanto aos assuntos não especificados nestes Termos e à interpretação destes Termos, serão seguidas as leis relevantes, como a Lei de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico, a Lei de Regulamentação de Termos e Condições, a Lei de Promoção do Uso de Redes de Informação e Comunicação e Proteção de Informações, ou práticas comerciais.
Artigo 5 (Estabelecimento do Contrato de Uso)
- O contrato de uso é estabelecido quando a pessoa que deseja se tornar membro (doravante denominada “candidato a registro”) concorda com o conteúdo destes Termos, solicita o registro de membro e a Empresa aprova essa solicitação.
- A Empresa, em princípio, aprova o uso do Serviço para a solicitação do candidato a registro. No entanto, a Empresa pode não aprovar ou posteriormente rescindir o contrato de uso para solicitações que se enquadram nos seguintes casos.
- Se o candidato a registro tiver perdido anteriormente a condição de membro de acordo com estes Termos (exceto quando obteve aprovação da Empresa para novo registro)
- Se usar o nome de outra pessoa
- Se registrar informações falsas ou não registrar o conteúdo apresentado pela Empresa
- Se for um menor de 14 anos que não obteve consentimento do representante legal
- Se a aprovação for impossível devido a motivos atribuíveis ao usuário ou se a solicitação violar outros assuntos estipulados
Artigo 6 (Registro de Membro)
- Aqueles que desejam se registrar como membros e usar o Serviço devem fornecer todas as informações solicitadas pela Empresa (ID, senha, nome de usuário (apelido), e-mail, data de nascimento).
- O registro de membro é estabelecido quando o candidato a registro concorda com estes Termos e depois preenche os itens solicitados no formulário de solicitação de registro de membro para concluir o registro.
- Os membros devem notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer alterações nos itens registrados no momento do registro de membro por e-mail ou outros meios.
- Um menor de 14 anos só pode se registrar como membro com o consentimento de seu representante legal.
Artigo 7 (Cancelamento de Conta e Perda de Qualificação de Membro)
- Os membros podem solicitar o cancelamento da conta à Empresa a qualquer momento, e a Empresa processará imediatamente o cancelamento da conta.
- Se o membro se enquadrar em qualquer um dos seguintes casos, a Empresa pode restringir e suspender a qualificação de membro.
- Se registrar conteúdo falso na solicitação de registro
- Se interferir no uso do Serviço por outras pessoas ou roubar essas informações, ameaçando a ordem do comércio eletrônico
- Se usar o Serviço para realizar atos proibidos por leis ou estes Termos ou contrários à ordem pública e aos bons costumes
- Se a Empresa restringir ou suspender a qualificação de membro e o mesmo ato se repetir 2 ou mais vezes, ou se o motivo não for corrigido dentro de 30 dias, a Empresa pode fazer o membro perder a qualificação.
- O membro corporativo não poderá solicitar o cancelamento do cadastro nem a conversão em membro individual enquanto subsistir uma assinatura corporativa válida ou permanecerem tarifas em aberto. A solicitação poderá ser feita após cancelar a assinatura e quitar as tarifas em aberto.
- Ainda que um membro vinculado se desligue do vínculo ou seja excluído pelo membro corporativo, o conteúdo criado por esse membro vinculado no espaço de trabalho em nome do membro corporativo permanecerá com este e continuará a ser utilizado nos termos do artigo 16-2.
Artigo 8 (Notificação aos Membros)
- Quando a Empresa notifica os membros, pode fazê-lo para o endereço de e-mail previamente acordado e designado pelo membro com a Empresa.
- Para notificações a um número não especificado de membros, a Empresa pode substituir a notificação individual publicando no quadro de avisos do Serviço.
Artigo 9 (Fornecimento e Alteração do Serviço)
- A Empresa fornece os seguintes serviços aos membros.
- Função de criação de grupos de eventos e eventos
- Função de publicação de eventos criados a outros membros
- Função de favoritos de eventos
- Função de organização de Menu do Usuário com eventos favoritados
- Função de pesquisa e visualização de eventos
- Funções pagas utilizadas mediante dedução de moedas (adicionar espaço de armazenamento, adicionar marcadores, traduzir eventos, etc.)
- Função de compra de moedas
- Outros serviços determinados pela Empresa
- Quando a Empresa alterar o conteúdo do Serviço, publicará a razão da alteração, o conteúdo do Serviço a ser alterado e a data de fornecimento na tela inicial do Serviço pelo menos 7 dias antes da alteração.
- A Empresa pode modificar, suspender ou alterar parte ou todo o Serviço fornecido gratuitamente de acordo com a política e necessidades operacionais da Empresa, e não fornecerá compensação separada aos membros, a menos que haja disposições especiais nas leis relevantes.
Artigo 10 (Suspensão do Serviço)
- A Empresa pode suspender temporariamente o fornecimento do Serviço em caso de manutenção, substituição e falha de equipamentos de informação e comunicação, como computadores, ou interrupção de comunicações.
- A Empresa compensará os danos sofridos pelos membros ou terceiros devido à suspensão temporária do fornecimento do Serviço pelo motivo do parágrafo 1. No entanto, isso não se aplica quando a Empresa provar que não houve intenção ou negligência.
- Se o Serviço não puder ser fornecido devido a mudanças de tipo de negócio, abandono de negócio, integração entre empresas, etc., a Empresa notificará os membros de acordo com o método estipulado no Artigo 8 e compensará os consumidores de acordo com as condições originalmente apresentadas pela Empresa.
Artigo 11 (Obrigação de Gerenciamento do ID e Senha do Membro)
- A responsabilidade de gerenciamento do ID e senha é do membro.
- Os membros não devem permitir que terceiros usem seu ID e senha.
- Se o membro perceber que seu ID e senha foram roubados ou estão sendo usados por terceiros, deve notificar imediatamente a Empresa e seguir as orientações da Empresa, se houver.
Artigo 12 (Obrigações do Membro)
- Os membros não devem realizar os seguintes atos.
- Registro de conteúdo falso ao solicitar ou alterar
- Roubo de informações de terceiros
- Alteração de informações publicadas pela Empresa
- Transmissão ou publicação de informações (como programas de computador) que não sejam as informações determinadas pela Empresa
- Violação de direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros
- Atos que prejudiquem a reputação ou interfiram nos negócios da Empresa ou de terceiros
- Divulgação ou publicação de mensagens, imagens, vozes obscenas ou violentas e outras informações contrárias à ordem pública e aos bons costumes no Serviço
- Publicação de conteúdo que possa causar desconforto ou ameaça a terceiros
- Atos que sejam objetivamente considerados relacionados a crimes
- Adquirir moedas por meios fraudulentos, ou contornar ou manipular o sistema de pagamento ou de recompensas por anúncios
- Utilizar sem autorização o meio de pagamento de terceiros, ou causar prejuízo à Empresa solicitando cancelamento de pagamento ou estorno sem motivo justificado
- Outros atos que violem leis relevantes
- Os membros devem cumprir as leis relevantes, as disposições destes Termos, orientações de uso e assuntos notificados relacionados ao Serviço, e não devem realizar atos que interfiram nos negócios da Empresa.
Artigo 13 (Gerenciamento de Postagens)
- A responsabilidade pelo conteúdo das postagens, incluindo eventos publicados pelo membro no Serviço, é do próprio membro.
- A Empresa pode excluir sem aviso prévio se considerar que o conteúdo publicado ou transmitido pelo membro no Serviço se enquadra em qualquer um dos seguintes casos, e a Empresa não terá qualquer responsabilidade por isso.
- Se for conteúdo que difame ou calunie a Empresa, outros membros ou terceiros, prejudicando a reputação
- Se divulgar informações, textos, gráficos, etc., que violem a ordem pública e os bons costumes
- Se for conteúdo reconhecido como relacionado a atos criminosos
- Se for conteúdo que viole direitos autorais da Empresa, direitos autorais de terceiros e outros direitos
- Se o membro publicar materiais obscenos ou vincular sites obscenos em sua tela de Serviço ou website
- Outros casos considerados como violação de leis relevantes
- A Empresa pode estabelecer e implementar diretrizes detalhadas de uso relacionadas a postagens separadamente, e os membros devem registrar ou excluir vários tipos de postagens de acordo com essas diretrizes.
- Quando há um relatório de uma parte alegando violação de direitos ou uma solicitação de autoridades relevantes, a Empresa pode tomar medidas temporárias (suspensão de postagem, exclusão, etc.) em relação à postagem em questão, e implementará medidas apropriadas de acordo com as leis pertinentes.
Artigo 13-2 (Denúncia, Bloqueio e Medidas)
- A Empresa adota tolerância zero com conteúdo ofensivo ou ilícito e com assédio a outros membros. Os membros não devem publicar conteúdo proibido pelo Artigo 12 nem assediar outros membros.
- Os membros podem denunciar, dentro do Serviço, outros membros e os grupos, eventos e comentários que eles publicarem, e podem bloquear outros membros. As publicações de um membro bloqueado não são exibidas para quem o bloqueou, e o membro bloqueado não é notificado. O bloqueio pode ser desfeito a qualquer momento.
- Ao receber uma denúncia, a Empresa a analisará em até 24 horas, removerá ou ocultará as publicações enquadradas no Artigo 12 ou no Artigo 13(2) e tomará medidas contra o membro que as publicou nos termos do Artigo 7, incluindo restrição, suspensão ou perda da condição de membro.
- A Empresa não revela a identidade do membro denunciante ao membro denunciado.
Artigo 14 (Conteúdo de Eventos)
- Ao criar eventos através do Serviço, os membros podem incluir descrição do evento, horário do evento, materiais de mídia (imagens, vídeos) e informações de localização (informações geográficas).
- Os membros podem definir o alcance de publicação do grupo de eventos, e os eventos pertencentes a grupos de eventos públicos são divulgados a outros membros.
- Ao tornar um grupo de eventos público, todas as informações dos eventos pertencentes a esse grupo (descrição do evento, horário, materiais de mídia, informações de localização, etc.) são exibidas a outros membros.
- Os membros devem criar conteúdo de eventos que não viole os direitos de terceiros e devem cumprir as leis relevantes, incluindo direitos autorais, direitos de imagem e proteção de informações pessoais.
- Quando os membros incluem informações de localização em eventos, são considerados como tendo reconhecido e concordado que essas informações podem ser divulgadas a outros membros de acordo com as configurações de publicação do grupo de eventos.
Artigo 14-2 (Mapa e Informações de Localização)
-
Data de Referência dos Dados do Mapa
- O Serviço não fornece mapas distintos para cada momento; todos os eventos são exibidos sobre o único conjunto de dados de mapas utilizado pelo Serviço.
- Os eventos de períodos passados ou futuros também são exibidos sobre esses dados de mapas, e não sobre um mapa daquela época.
- Portanto, para eventos históricos, pode haver diferenças em relação ao terreno, distritos administrativos e instalações reais daquela época, e para eventos futuros, desenvolvimentos ou mudanças planejados podem não estar refletidos.
-
Precisão das Informações do Mapa
- A Empresa se esforça para fornecer informações de mapas precisas, mas não garante a integridade, precisão ou atualidade dos dados do mapa.
- Os usuários devem usar as informações do mapa apenas para fins de referência e devem passar por procedimentos de verificação separados para tomada de decisões importantes ou movimento real.
Artigo 15 (Função de Favoritos e Menu do Usuário)
- Os membros podem adicionar aos favoritos e salvar eventos publicados por outros membros.
- Os membros podem organizar e gerenciar eventos favoritados em menus do usuário.
- A função de favoritos só pode ser acessada pelo próprio membro e não é divulgada a terceiros.
- Os menus do usuário podem ser compartilhados com outros membros através de links, e os membros que acessarem através de links compartilhados verão apenas eventos pertencentes a grupos de eventos públicos entre os eventos incluídos nesse menu.
Artigo 15-2 (Moedas)
- As moedas são bens utilizáveis somente dentro do Serviço prestado pela Empresa e não podem ser usadas para adquirir bens ou serviços de terceiros que não a Empresa. Assim, as moedas não constituem meio de pagamento eletrônico pré-pago nos termos da Lei de Transações Financeiras Eletrônicas.
- As moedas classificam-se em Moedas pagas e Moedas gratuitas conforme a forma de aquisição, e os membros podem consultar seu saldo e histórico de uso na tela do Serviço.
- Quando há dedução de moedas pelo uso de funções pagas, utilizam-se primeiro as Moedas gratuitas, e as Moedas pagas somente são utilizadas após o esgotamento de todas as Moedas gratuitas.
- As moedas não podem ser transferidas, emprestadas ou doadas a terceiros, nem trocadas por dinheiro ou reembolsadas, salvo nos casos previstos no artigo 15-4 (Desistência) e no artigo 15-5 (Reembolso das moedas restantes). A recuperação de moedas por pagamentos cancelados ou reembolsados e a compensação de moedas não recuperadas regem-se pelo artigo 15-3, parágrafo 7.
- A quantidade de moedas deduzida por cada função e o preço de compra das moedas são exibidos na tela do Serviço. A Empresa pode alterar a quantidade de moedas deduzida conforme variações de custos, câmbio ou políticas e, quando a alteração for desfavorável aos membros, avisará previamente nos termos do artigo 3. A quantidade de moedas já concedidas não será reduzida em razão da alteração.
- Aos recursos pagos executados por um membro corporativo ou no contexto do nome da empresa (espaço de trabalho) não se aplicam os artigos 15-2 a 15-6, mas sim a assinatura corporativa e as tarifas por consumo do artigo 15-7 e seguintes. Por conseguinte, nas contas de membro corporativo ficam restritas a compra, a acumulação e a dedução de moedas.
- Quando um membro individual se converter em membro corporativo, as moedas pagas restantes adquiridas antes da conversão serão em princípio transferidas como crédito dedutível das tarifas da assinatura corporativa. O crédito transferido será deduzido sucessivamente dos valores cobrados a título de tarifa base e de tarifas por uso, não podendo ser trocado por dinheiro nem cedido a terceiros. Em vez da transferência de crédito, o membro poderá optar por um reembolso nos termos do artigo 15-5 (observada a restrição de conta prevista no parágrafo 9 do mesmo artigo), e desse reembolso não será deduzida qualquer multa (artigo 6 da Política de Reembolso). Não obstante o disposto no parágrafo 6, permanece possível a consulta das moedas adquiridas antes da conversão.
- Para o crédito transferido nos termos do parágrafo 7 não será emitido comprovante de pagamento em nome do membro corporativo. Como o valor correspondente ao crédito já foi pago na qualidade de membro individual, o membro corporativo não poderá aproveitar o crédito de ICMS/IVA (imposto sobre valor agregado) incidente sobre esse valor. A Companhia indicará esse fato e o respectivo valor na tela de conversão.
- As moedas gratuitas extinguem-se no momento da conversão em membro corporativo e não são objeto de transferência de crédito nem de reembolso. A Companhia indicará na tela de conversão a quantidade de moedas gratuitas que se extinguem.
- Quando remanescerem moedas não recuperadas nos termos do artigo 15-3, parágrafo 7, a conversão em membro corporativo ficará restringida. Isso porque após a conversão não são concedidas moedas e a compensação não pode, portanto, ocorrer; o membro poderá solicitar a conversão após regularizar as moedas não recuperadas. Contudo, quando o membro se converter em empresa estrangeira (certificação DUNS nos termos do artigo 15-7 ou país diverso da República da Coreia), o valor não recuperado será transferido para as tarifas da assinatura corporativa e a conversão prosseguirá. Isso porque o pagamento por depósito em conta nacional é praticamente inviável do exterior; o valor transferido será apresentado como item separado na primeira fatura.
Artigo 15-3 (Compra e pagamento de moedas)
- Os membros podem adquirir os pacotes de moedas definidos pela Empresa. O preço de venda é o valor exibido na tela de pagamento do operador de loja de aplicativos no momento da compra, podendo variar conforme a política de preços do operador de loja de aplicativos e as variações de câmbio e de alíquotas tributárias. Na República da Coreia, os preços de venda são exibidos com o imposto sobre valor agregado incluído; nos demais países, seguem a forma de exibição do respectivo país. A alteração de preço não modifica a quantidade de moedas já adquiridas nem o valor pago que serve de base para o reembolso.
- As moedas podem ser adquiridas nos aplicativos móveis (Android, iOS) por meio das compras no aplicativo oferecidas por cada operador de loja de aplicativos. A compra de moedas pela web não é oferecida atualmente; caso a Empresa passe a oferecê-la, anunciará previamente os meios e as condições de pagamento nos termos do artigo 3.
- As moedas são concedidas à conta do membro no momento em que a Empresa confirma a aprovação do pagamento e conclui a verificação. Se o pagamento tiver sido concluído sem a concessão das moedas, o membro poderá contatar o atendimento ao cliente, e a Empresa fará a concessão sem demora após confirmar o pagamento.
- As moedas adquiridas pertencem à conta do membro independentemente do canal de compra e podem ser utilizadas em todos os ambientes usados pelo membro (aplicativo, web).
- Nas compras realizadas por meio de compra no aplicativo em loja de aplicativos, as matérias não previstas nestes Termos quanto a procedimentos e prazos de pagamento, cancelamento e reembolso poderão reger-se pelas políticas do respectivo operador da loja.
- Se um membro menor de 19 anos efetuar pagamento sem o consentimento do representante legal, o membro ou o representante legal poderá cancelar tal pagamento, cujos efeitos se regem pelo artigo 15-4, parágrafo 5.
- Quando um pagamento for cancelado ou reembolsado por decisão do operador de uma loja de aplicativos ou de uma administradora de cartão, a Empresa recuperará as moedas concedidas naquela compra. Se, no momento da recuperação, o saldo de moedas do membro for insuficiente e houver moedas que não possam ser recuperadas, a Empresa poderá registrar a diferença como moedas não recuperadas e compensá-la sucessivamente com as moedas posteriormente concedidas ao membro (incluindo compras, recompensas por anúncios e concessões em eventos). Contudo, não serão registradas moedas não recuperadas nos seguintes casos.
- Quando o reembolso decorrer de causas imputáveis à Empresa ou de defeitos do Serviço
- Quando se tratar de cancelamento de pagamento por menor nos termos do artigo 15-4, parágrafo 5
- Enquanto subsistirem moedas não recuperadas nos termos do parágrafo 7, a Empresa poderá restringir a concessão de moedas e o uso de funções pagas até a sua resolução. Caso a não recuperação se repita ou se confirme finalidade fraudulenta, a Empresa poderá restringir as funções de compra e acúmulo de moedas ou restringir a condição de membro nos termos do artigo 7.
- A Empresa notificará o membro dos motivos e do conteúdo da recuperação e compensação do parágrafo 7 e das restrições do parágrafo 8, antes ou simultaneamente à sua execução. O membro que discordar de tais medidas poderá apresentar objeção por meio do atendimento ao cliente.
- Quando um membro receber, pela mesma compra, tanto o reembolso do operador da loja de aplicativos quanto o reembolso da Empresa nos termos do Artigo 15-4 ou do Artigo 15-5, a parte recebida em duplicidade será considerada moedas não recuperadas, ainda que se enquadre em algum item do parágrafo 7. Se o reembolso da Empresa ainda não tiver sido pago, a Empresa deduzirá (compensará) primeiro esse valor do reembolso e compensará nos termos do parágrafo 7 apenas o restante, notificando o membro do valor deduzido e do motivo nos termos do parágrafo 9.
Artigo 15-4 (Desistência)
- O membro poderá desistir no prazo de 7 dias contados da data da compra das moedas, hipótese em que a Empresa reembolsará integralmente o valor pago, sem dedução de multa ou taxa.
- Contudo, nos termos do artigo 17, parágrafo 2, da Lei de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico, se qualquer parte das moedas adquiridas tiver sido utilizada, a desistência quanto àquela compra fica restrita. A Empresa indicará e informará previamente esse fato na tela de compra.
- Havendo desistência, a Empresa recuperará a totalidade das moedas concedidas por aquela compra.
- Ainda que a desistência esteja restrita nos termos do parágrafo 2, o membro poderá solicitar o reembolso previsto no artigo 15-5 quanto às moedas que permanecerem não utilizadas.
- Se um membro menor de 19 anos tiver efetuado pagamento sem o consentimento do representante legal (artigo 15-3, parágrafo 6), o membro ou o representante legal poderá cancelar tal pagamento sem limitação de prazo, hipótese em que a Empresa reembolsará integralmente o valor pago, independentemente de as moedas terem sido utilizadas.
Artigo 15-5 (Rescisão e reembolso das moedas restantes)
- O membro poderá, independentemente de motivo e a qualquer tempo, solicitar o reembolso das Moedas pagas que permanecerem não utilizadas (doravante “Moedas pagas restantes”) (rescisão do contrato de uso de moedas). Esse direito poderá ser exercido mesmo após decorrido o prazo de desistência do artigo 15-4 e mesmo quando parte das moedas adquiridas tiver sido utilizada.
- A solicitação de reembolso do parágrafo 1 independe do cancelamento do cadastro e pode ser feita mantendo-se a condição de membro. Após receber o reembolso, o membro poderá continuar usando o Serviço e adquirir moedas novamente.
- O valor do reembolso será calculado como segue.
- Preço unitário efetivo = valor pago ÷ número de moedas efetivamente concedidas naquela compra (incluídas as moedas bônus)
- Valor reembolsável = número de Moedas pagas restantes × preço unitário efetivo
- Valor do reembolso = valor reembolsável − multa
- Havendo compras múltiplas a preços distintos, o preço unitário efetivo será calculado pela média ponderada, e as frações inferiores a um won serão arredondadas para cima em favor do membro.
- A multa será de 10% do valor reembolsável, podendo a Empresa reduzi-la ou dispensá-la.
- As Moedas gratuitas não são objeto de reembolso. Como as Moedas gratuitas são utilizadas primeiro na dedução (artigo 15-2, parágrafo 3), as Moedas pagas restantes serão calculadas como a parcela do saldo do membro correspondente às Moedas pagas.
- Nos seguintes casos, o reembolso será feito sem dedução de multa.
- Quando o reembolso for solicitado dentro de 7 dias contados da data da compra (inclusive quando parte das moedas já tiver sido utilizada)
- Quando a causa for imputável à Empresa (pagamento em duplicidade por erro do serviço, não concessão de moedas ou dedução indevida, etc.)
- Quando a Empresa encerrar ou suspender o Serviço
- Quando a Empresa alterar estes Termos ou a política de moedas de forma desfavorável ao membro e este rescindir sem concordar
- No cancelamento do cadastro, as Moedas gratuitas extinguem-se e as Moedas pagas restantes são reembolsadas nos termos deste artigo. O membro poderá escolher se solicita o reembolso durante o procedimento de cancelamento.
- Caso a Empresa encerre o Serviço, avisará previamente nos termos do artigo 10, parágrafo 3, e reembolsará integralmente o valor reembolsável das Moedas pagas restantes detidas pelos membros.
- O reembolso será feito, em princípio, pelo mesmo meio utilizado no pagamento. Contudo, quando esse meio não admitir cancelamento parcial, o reembolso poderá ser feito em conta em instituição financeira na República da Coreia indicada pelo membro. Não há suporte para remessas a contas em instituições financeiras estrangeiras — as tarifas incorridas em remessas internacionais excedem o valor do reembolso — e a Companhia indicará esse fato na tela de solicitação de reembolso. Nesse caso, o membro poderá recorrer ao procedimento de reembolso do operador da loja de aplicativos (artigo 15-3, parágrafo 5) e, ao converter-se em membro corporativo, optar pela transferência de crédito prevista no artigo 15-2, parágrafo 7. Conforme os procedimentos do intermediador de pagamento ou do operador da loja de aplicativos, o reembolso efetivo poderá levar vários dias úteis.
- A recuperação de moedas ocorrerá somente dentro do saldo detido pelo membro, e o saldo de moedas não será inferior a zero.
- A Empresa poderá recusar o reembolso ou recuperar as moedas adquiridas por meios fraudulentos ou utilizadas em violação destes Termos.
- As solicitações de desistência e reembolso serão recebidas pelo atendimento ao cliente (https://www.ssausage.com/#/support); para compras no aplicativo em lojas de aplicativos, também poderão ser utilizados os procedimentos de reembolso da respectiva loja.
Artigo 15-6 (Prazo de validade e extinção das moedas)
- O prazo de validade das Moedas pagas é de 5 anos contados da última data de uso (a mais recente entre a data de compra das respectivas moedas e a última data de uso de moedas pelo membro), extinguindo-se as Moedas pagas cujo prazo de validade tenha decorrido.
- Quanto às Moedas gratuitas, a Empresa poderá fixar prazo de validade distinto conforme sua política de serviço, podendo extinguir-se quando decorrido o prazo fixado ou cessado o motivo da concessão.
- A Empresa notificará o fato da extinção prevista, seu motivo e a quantidade de moedas envolvidas, por meios que o membro possa verificar, como notificações do aplicativo ou e-mail, com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para a extinção. As moedas não notificadas não se extinguem.
- As moedas extintas não são restauradas nem são objeto de reembolso.
Artigo 15-7 (Condição e verificação dos membros corporativos)
- Um empresário ou organização poderá cadastrar-se como membro corporativo ou converter-se de membro individual em membro corporativo, devendo, nesse caso, apresentar a documentação de verificação solicitada pela Empresa.
- Empresas nacionais: Número de registro empresarial e certificado de registro empresarial
- Empresas ou organizações estrangeiras: Número DUNS e documentos comprobatórios que permitam verificá-lo
- A Empresa analisará a documentação apresentada e decidirá sobre a aprovação; antes da aprovação, não é possível recrutar membros vinculados, utilizar o espaço de trabalho nem contratar uma assinatura corporativa. Se a Empresa recusar a aprovação, indicará o motivo ao membro.
- Caso o membro corporativo altere o número de registro empresarial, o número DUNS ou os documentos comprobatórios, ficará sujeito a nova análise, mantendo-se a eficácia da aprovação existente durante esse período.
- O cadastro como membro corporativo e a conversão para essa condição somente poderão ser realizados por pessoas com 19 anos ou mais. Isso porque a assinatura corporativa é um contrato que envolve pagamentos automáticos mensais e obrigações de pagamento liquidadas posteriormente, visando a regra prevenir litígios decorrentes da anulação de atos jurídicos praticados por menores.
- A Empresa recomenda utilizar um endereço corporativo comum na conta do membro corporativo, em vez do endereço de correio eletrônico pessoal do representante legal. A Empresa não se responsabiliza por litígios internos da empresa relativos à titularidade da conta.
- Quando um membro individual se converter em membro corporativo, o conteúdo criado antes da conversão será exibido em nome do membro corporativo. A Empresa informará esse fato durante o procedimento de conversão.
Artigo 15-8 (Vínculo)
- O membro individual poderá tornar-se membro vinculado de um membro corporativo pelas duas vias seguintes:
- Solicitação: O membro individual solicita o vínculo ao membro corporativo, que o aprova
- Convite: O membro corporativo convida por correio eletrônico ou link de convite, e o membro individual aceita
- Somente membros individuais com 19 anos ou mais poderão vincular-se como membros vinculados. Isso porque, em relação ao conteúdo criado pelo membro vinculado no espaço de trabalho, deve perfazer-se a licença do artigo 16-2, a qual, sendo ato jurídico, pode ser anulada se praticada por menor sem o consentimento do representante legal.
- Ao tornar-se membro vinculado, o nome e o endereço de correio eletrônico do respectivo membro individual são fornecidos ao membro corporativo de vínculo, considerando-se que o membro consentiu nisso pelo ato de solicitar ou aceitar. Os detalhes são estabelecidos na Política de Privacidade.
- As funções dos membros vinculados são as seguintes, podendo o membro corporativo alterá-las:
- Administrador (manager): Aprovação, exclusão e alteração de função dos membros vinculados, consulta do consumo e do histórico de cobrança e definição de limites de uso
- Editor (editor): Criação e modificação de conteúdo em nome do membro corporativo dentro do espaço de trabalho
- A contratação e o cancelamento da assinatura corporativa, bem como o registro ou a alteração dos meios de pagamento, somente poderão ser realizados pela própria conta do membro corporativo.
- O membro vinculado poderá desligar-se do vínculo a qualquer momento, e o membro corporativo poderá excluir um membro vinculado. O tratamento do conteúdo nesses casos reger-se-á pelo artigo 7, parágrafo 5, e pelo artigo 16-2.
- O membro individual poderá pertencer simultaneamente a dois ou mais membros corporativos, e um membro corporativo não poderá tornar-se membro vinculado de outro membro corporativo.
- O número de membros vinculados que o membro corporativo pode aprovar (doravante “vagas”) corresponde à soma das vagas incluídas no plano da assinatura corporativa e das vagas contratadas adicionalmente pelo membro corporativo (doravante “vagas adicionais”). Quando todas as vagas estiverem ocupadas, ficarão restringidos novos convites e a aprovação de solicitações de vínculo, sendo que a mera solicitação de vínculo não ocupa vaga. Antes do início da assinatura corporativa, aplica-se o número padrão de vagas definido pela Empresa.
- O membro corporativo não poderá, por alteração de plano ou redução das vagas adicionais, reduzir as vagas abaixo do número de membros vinculados aprovados. Para reduzir as vagas, deverá primeiro desfazer o vínculo de membros vinculados.
Artigo 15-9 (Formação e tarifas da assinatura corporativa)
- A assinatura corporativa perfaz-se quando o membro corporativo seleciona um plano e registra um meio de pagamento no console web fornecido pela Empresa, e renova-se automaticamente a cada mês com base na data de início da assinatura.
- A mensalidade compõe-se do seguinte, excluído o imposto sobre valor agregado:
- Tarifa base: Tarifa cobrada antecipadamente a cada mês conforme o plano. O plano inclui consumos e benefícios como o número de membros vinculados, o espaço de armazenamento, o volume de tradução e a cota de visitas sem anúncios.
- Tarifa contratual adicional: Tarifa cobrada antecipadamente juntamente com a tarifa base, em valor fixo mensal conforme a quantidade contratada, independentemente do uso, pelas vagas (artigo 15-8, parágrafo 8) e pelo espaço de armazenamento contratados pelo membro corporativo além do incluído no plano
- Tarifa por consumo: Tarifa cobrada juntamente com a tarifa base do mês seguinte pela parte utilizada no mês anterior em excesso ao consumo incluído no plano
- A composição dos planos, a tarifa base e os preços unitários da tarifa por consumo regem-se pela tabela de preços publicada pela Empresa no console web. A Empresa poderá alterar as tarifas em função de variações de custos, câmbio ou políticas, anunciando-o previamente nos termos do artigo 3. As tarifas alteradas aplicar-se-ão a partir do ciclo de cobrança seguinte a esse anúncio.
- No início da assinatura não se realiza cálculo proporcional e a tarifa base de um mês é cobrada imediatamente.
- A Empresa cobrará automaticamente as tarifas no meio de pagamento registrado em cada data de cobrança, podendo o histórico de cobrança ser consultado no console web.
- O pagamento de membros corporativos estrangeiros poderá ser efetuado por meio do operador de pagamentos internacional designado pela Empresa, atuando este, nesse caso, como vendedor legal e executando os procedimentos de pagamento, tributação e reembolso. O presente número aplica-se a partir da data de início das assinaturas corporativas internacionais.
- As notas fiscais serão emitidas apenas para pagamentos realizados por transferência bancária. Nos pagamentos com cartão, o comprovante de venda do cartão de crédito constitui documentação idônea, pelo que não será emitida nota fiscal.
- As tarifas da assinatura corporativa não incluem o preço de compra de produtos publicitários, sendo estes utilizados mediante pagamentos avulsos distintos.
- Caso o membro corporativo, durante a assinatura, mude para um plano com tarifa base mais elevada ou aumente as vagas adicionais ou o espaço de armazenamento adicional, a Empresa calculará a diferença da tarifa base e a tarifa mensal da quantidade acrescida proporcionalmente aos dias restantes do ciclo de cobrança em curso (incluído o dia da alteração) e as cobrará imediatamente no momento da alteração, aplicando-se a alteração quando o pagamento for concluído (ou, no caso de pagamento por meio do operador de pagamentos internacional referido no parágrafo 6, quando a cobrança for aceita). Se o pagamento falhar, nem o plano nem a quantidade serão alterados, e não será possível efetuar tais alterações enquanto houver tarifas em aberto. A partir da data de cobrança seguinte, serão cobradas a tarifa base e a tarifa contratual adicional correspondentes ao plano e à quantidade contratada alterados.
- Em caso de mudança para um plano com tarifa base mais baixa ou de redução das vagas adicionais ou do espaço de armazenamento adicional, a alteração produzirá efeitos imediatamente, e a tarifa base e a tarifa contratual adicional já cobradas para o ciclo de cobrança em curso não serão reembolsadas proporcionalmente. Ainda que a capacidade contratada diminua em razão de mudança de plano ou redução do espaço de armazenamento, o conteúdo já armazenado não será excluído, mas novos envios ficarão restringidos enquanto a capacidade contratada estiver excedida.
Artigo 15-10 (Limites de uso, inadimplência e suspensão de uso)
- O membro corporativo poderá escolher se permite o uso por consumo em excesso ao consumo incluído no plano. Se não o permitir, o uso das funcionalidades sujeitas a consumo além do consumo incluído será restringido. Se o permitir, o membro corporativo poderá definir um limite para a tarifa mensal por consumo e, ao atingir esse limite, o uso das funcionalidades sujeitas a consumo será restringido. Se o limite for definido como zero, apenas o uso em excesso ao consumo incluído será restringido, não sendo restringido o uso dentro do consumo incluído. A Empresa poderá definir um teto para esse limite em cada plano.
- Em caso de falha no pagamento, a Empresa tentará nova cobrança durante determinado período, no qual a situação do membro corporativo será indicada como inadimplente e a Empresa comunicará esse fato por correio eletrônico.
- Se todas as novas tentativas de cobrança falharem, a Empresa poderá suspender o uso da respectiva assinatura corporativa. Durante o período de suspensão, a escrita no espaço de trabalho e o uso das funcionalidades sujeitas a consumo ficarão bloqueados e deixarão de aplicar-se os benefícios incluídos no plano (como a ausência de anúncios), mantendo-se a consulta ao conteúdo existente.
- Atualizado o meio de pagamento e quitadas as tarifas em aberto, a assinatura voltará a ser válida.
- Se a suspensão de uso exceder 60 dias, a assinatura corporativa será cancelada. A Empresa comunicará esse fato e o detalhe dos valores em aberto por correio eletrônico antes da data prevista de cancelamento.
- Mesmo em caso de cancelamento nos termos do parágrafo 5, a dívida das tarifas em aberto não se extingue, devendo o membro corporativo quitá-las previamente para poder solicitar nova assinatura.
- A Empresa não realizará cobrança extrajudicial específica das tarifas em aberto.
Artigo 15-11 (Cancelamento e pausa da assinatura corporativa)
- O membro corporativo poderá solicitar a qualquer momento, no console web, o cancelamento da assinatura corporativa. O cancelamento produzirá efeitos no último dia do ciclo de cobrança em curso, podendo o serviço ser utilizado até então.
- No caso de cancelamento nos termos do parágrafo 1, a tarifa base e a tarifa contratual adicional já cobradas não serão reembolsadas proporcionalmente. Isso porque o serviço continua a ser prestado até o fim do ciclo, indicando e informando a Empresa esse fato previamente na tela de contratação da assinatura.
- As tarifas por consumo geradas até o momento do cancelamento e ainda não cobradas serão cobradas na fatura final.
- O membro corporativo poderá pausar uma assinatura válida. A pausa iniciar-se-á no último dia do ciclo de cobrança em curso, não sendo cobrada tarifa base nesse período e aplicando-se restrições funcionais de mesmo alcance que a suspensão de uso. O meio de pagamento registrado será mantido.
- A pausa não poderá exceder seis meses consecutivos; excedido esse prazo, a assinatura será cancelada. A Empresa comunicará esse fato antes do cancelamento.
- Mesmo em caso de cancelamento ou pausa da assinatura, a Empresa não excluirá o conteúdo do membro corporativo, conservando-o em modo somente leitura. O conteúdo publicado manterá o estado de publicação e, ao retomar-se a assinatura, a criação e a modificação voltarão a ser possíveis.
- A relação de vínculo com os membros vinculados não termina com o cancelamento ou a pausa, mantendo-se e sendo restabelecida tal como estava ao retomar-se a assinatura.
- O membro corporativo poderá solicitar à Companhia sua conversão em membro individual. Essa conversão será processada mediante aprovação da Companhia, após confirmadas a regularização das relações de vínculo com os membros vinculados, o cancelamento da assinatura e o pagamento integral das tarifas em aberto, inclusive a fatura final. Quando, após o cancelamento da assinatura, remanescer crédito transferido nos termos do artigo 15-2, parágrafo 7, o crédito remanescente será restabelecido como moedas no momento da conversão em membro individual.
- Ao processar o cancelamento de uma assinatura, a Companhia notificará o membro corporativo sobre o saldo do crédito transferido e sobre o procedimento de restabelecimento previsto no parágrafo 8.
Artigo 16 (Atribuição de Direitos Autorais e Restrição de Uso)
- Os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre obras criadas pela Empresa pertencem à Empresa.
- Os membros não devem usar para fins comerciais ou permitir que terceiros usem informações obtidas através do uso do Serviço cujos direitos de propriedade intelectual pertencem à Empresa por cópia, transmissão, publicação, distribuição, transmissão ou outros métodos sem aprovação prévia da Empresa.
- Os direitos autorais das postagens publicadas pelos membros no Serviço pertencem ao autor dessas postagens. Contudo, o uso dessas postagens reger-se-á pelo disposto no artigo 16-2.
- Os membros não podem usar comercialmente as informações adquiridas através do uso do Serviço, como processamento arbitrário ou venda de informações ou uso comercial de materiais publicados no Serviço.
Artigo 16-2 (Licença sobre o conteúdo dos membros)
Os n.os 1 a 3 aplicam-se a todos os membros e os n.os 4 a 7 ao conteúdo criado no espaço de trabalho.
- O membro concede à Empresa o direito de utilizar o conteúdo que publicou no Serviço na medida necessária à prestação, à operação e à melhoria do Serviço. O alcance é o seguinte:
- Armazenamento, reprodução, transmissão e backup
- Comunicação ao público e exibição conforme o alcance de publicação definido pelo membro
- Conversões de formato necessárias à prestação do Serviço, tais como a criação de índices de busca e a geração de listas, pré-visualizações e miniaturas
- Quando o membro utilizar a função de tradução, a geração e a exibição dessa tradução
- A licença do parágrafo 1 é concedida a título gratuito e a Empresa não a utilizará para finalidades diversas da prestação do Serviço.
- Quando o membro excluir o conteúdo ou cancelar o cadastro, a Empresa cessará o uso previsto no parágrafo 1. Contudo, as cópias que permaneçam em mídias de backup serão excluídas após decorrido o ciclo de retenção e, quando a conservação for exigida pela legislação aplicável, serão mantidas por esse período.
- Os direitos autorais do conteúdo criado por um membro vinculado no espaço de trabalho em nome do membro corporativo pertencem a esse membro vinculado. O membro vinculado concede ao membro corporativo a que pertence o seguinte uso desse conteúdo:
- Alcance: Armazenamento, reprodução, transmissão e comunicação ao público; definição do alcance de publicação; modificação, edição e exclusão; criação de obras derivadas, tais como traduções e resumos; exibição em nome do membro corporativo; e sublicenciamento à Empresa no alcance do parágrafo 1
- Contraprestação: Gratuita
- Território e prazo: Todo o mundo, sem limitação de prazo
- Natureza: Não exclusiva e irrevogável. Subsiste mesmo após o membro vinculado desligar-se do vínculo ou ser excluído.
- Transferência: Quando o negócio for transferido por cessão de empresa, fusão ou operação análoga do membro corporativo, a licença será transferida juntamente.
- Sendo não exclusiva a licença do parágrafo 4, o membro vinculado poderá utilizar para outras finalidades o conteúdo que criou.
- O membro vinculado não exercerá os direitos morais de autor perante o membro corporativo a que pertence nem perante a Empresa quanto aos usos realizados no alcance do parágrafo 4, por se tratar de estrutura que envolve a edição e a tradução do conteúdo e a sua exibição em nome do membro corporativo.
- O parágrafo 4 refere-se ao uso do conteúdo e não abrange o direito de o membro corporativo ceder os próprios direitos autorais a terceiros nem de autorizar o seu uso por terceiros fora do Serviço. As medidas judiciais contra a violação de direitos por terceiros relativamente ao conteúdo caberão ao membro vinculado, na qualidade de titular dos direitos autorais.
Artigo 17 (Isenção de Responsabilidade)
- A Empresa está isenta de responsabilidade pelo fornecimento do Serviço se não puder fornecer o Serviço devido a desastres naturais ou força maior equivalente.
- A Empresa não é responsável por problemas no uso do Serviço devido a motivos atribuíveis ao membro.
- A Empresa não é responsável pela confiabilidade, precisão, etc., do conteúdo de informações, materiais e fatos publicados pelos membros relacionados ao Serviço.
- A Empresa está isenta de responsabilidade por transações, etc., realizadas entre membros ou entre membros e terceiros através do Serviço.
- A Empresa não é responsável pelo uso de Serviços fornecidos gratuitamente, a menos que haja disposições especiais nas leis relevantes.
- A Empresa, como provedor de plataforma, fornece apenas um ambiente técnico para compartilhamento de eventos entre membros, e não tem qualquer obrigação de revisar ou monitorar o conteúdo criado pelos membros antecipadamente.
- A Empresa não se responsabiliza por atrasos ou falhas no pagamento decorrentes de causas não imputáveis à Empresa, tais como falhas nos sistemas dos operadores de lojas de aplicativos ou dos intermediadores de pagamento. Contudo, se o pagamento tiver sido concluído e as moedas não tiverem sido concedidas, aplicar-se-á o disposto no artigo 15-3, parágrafo 3.
Artigo 18 (Indenização por Danos)
- A Empresa não se responsabiliza por quaisquer danos relativos a matérias que não se enquadrem no conteúdo previsto na Política de Privacidade, no que respeita ao uso dos serviços fornecidos gratuitamente pelo Serviço.
- Caso o membro sofra danos por dolo ou culpa da Empresa em relação a serviços pagos, tais como a compra e o uso de moedas, a Empresa indenizará tais danos conforme a legislação aplicável.
- Caso o membro cause danos à Empresa violando estes Termos ou adquirindo ou utilizando moedas por meios fraudulentos, a Empresa poderá exigir-lhe indenização.
Artigo 19 (Resolução de Disputas)
- A Empresa dá prioridade ao processamento de reclamações e opiniões apresentadas pelos membros. No entanto, se o processamento rápido for difícil, notificará imediatamente o membro do motivo e do cronograma de processamento.
- Se houver uma solicitação de reparação de danos do membro em relação a disputas de comércio eletrônico que ocorreram entre a Empresa e o membro, a mediação pode ser seguida por uma organização de mediação de disputas comissionada pela Comissão de Comércio Justo ou pelo governador provincial/metropolitano.
Artigo 20 (Jurisdição e Lei Aplicável)
- A lei da República da Coreia será aplicada a disputas relacionadas ao uso do Serviço que ocorreram entre a Empresa e os membros.
- As ações judiciais relacionadas a disputas resultantes do uso do Serviço serão apresentadas ao tribunal competente de acordo com o Código de Processo Civil.
Disposições Suplementares
- (Data de vigência) Estes Termos entram em vigor em 1 de outubro de 2026.
Histórico de Revisões
| Versão |
Data de Implementação |
Principais Alterações |
| v1.0 |
2026.10.01 |
Estabelecimento Inicial |
Ver Versão Anterior: Não aplicável (primeira versão)